A EUTANÁSIA
ÉTICA PÚBLICA E A ÉTICA PRIVADA
Josimário Silva
Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020
Recentemente o Parlamento Português aprovou uma Lei sobre Eutanásia que para entrar em vigor, precisa ser sancionada pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. A aprovação do projeto pelos deputados portugueses, no entanto, ainda não é garantia de que a interrupção voluntária da vida venha a ser efetivamente implementada.
No Brasil essa é uma discussão que vem se arrastando ao longo do tempo e agora de forma mais evidente; e que devido à relevância do tema e a complexidade que ele carrega, impõe a necessidade de uma análise ética na perspectiva pública e não focada apenas na ética da vida privada.
O Estado brasileiro em sua Constituição destaca-se como um Estado social e vem caminhando para a concretização dos Direitos Fundamentais, a partir da ótica dos Princípios Constitucionais, tendo como fonte o conceito do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Por outro lado, cabe à sociedade analisar o problema de forma menos emotiva e exigir que haja um debate transparente envolvendo pessoas que tenham expertise no tema e não sendo restrito apenas a algumas categorias que, por conflitos de interesses, podem influenciar na opinião pública, colocando dois lados opostos do tema – contra e a favor.
Do ponto de vista ético não podemos discutir esse tema sem ter o claro entendimento do liame entre uma ética pública e uma ética voltada para as questões privadas. Hoje a discussão é projetada apenas no campo da ética do privado. Senão, vejamos: Um sujeito tem uma doença que não tem cura, em uma etapa de muito sofrimento físico e emocional, sem perspectiva médica de mudar esse quadro, pede para ter seu sofrimento terminado. O profissional irá lhe assistir e ajudar a que esse fato se concretize, naquilo que se denomina de morte assistida, de acordo com a lei recém-aprovada em Portugal. Em uma perspectiva da ética privada, em sua autonomia de vontade o indivíduo deve ser livre para fazer uma escolha de seu interesse, baseado em um processo informativo, claro e consistente, que seja plenamente compreendido. Mas o tema não pode ser restrito apenas à ética privada.
Se pensarmos que cada cidadão que se encontra em situação similar tenha a liberdade de pedir a eutanásia, estamos transferindo para o espaço privado um dever do Estado de cuidar de forma digna das pessoas. Na ética das questões privadas estão os deveres imperfeitos ou de beneficência, ou seja, ela diz respeito a questões individuais, de autonomia de vontade circunscrita a um determinado evento, e que fala de uma pessoa em particular. Não pode ser generalizada em temas tão sensíveis como esse, pois é personalíssima e vai depender das crenças e valores de cada indivíduo.
Nas questões que envolvem princípios da ética pública estão os deveres perfeitos ou de justiça. Nos deveres “perfeitos” o Estado tem a função de regular e observar seu cumprimento, sendo dele gerado os demais direitos, podendo ser exigido por todos. É um contrato social criado voluntariamente entre pessoas para que o Estado gerencie alguns aspectos da vida, cito como exemplo a gestão apenas dos deveres perfeitos.
O legislador brasileiro ainda não sinalizou para elaborar uma política pública em cuidados paliativos, de forma a incorporar nas ações de saúde uma abordagem tão necessária e própria para um contingente de pessoas acometidas por doenças incuráveis, que podem cursar de forma muito sofrida para o paciente, família e profissionais envolvidos. O Brasil é um Estado Social e não um Estado Liberal, também conhecido como Estado de Direito burguês, que teve origem a partir das teorias contratualistas, entre os séculos XVII e XVIII. Tais teorias preconizavam a prevalência do indivíduo, dando ênfase um direito subjetivo de não intervenção do Estado na esfera de liberdade de atuação de seu cidadão.
O modelo social eclodiu na gênese dos direitos de primeira dimensão, esses, advindos da Declaração dos Direitos da Virgínia, de 1776 e da Declaração Francesa de 1789, objetivavam a tutela das liberdades públicas. O Estado Social caracteriza-se pela conjugação das garantias das liberdades individuais com o reconhecimento dos direitos sociais, dentro de uma concepção de seguridade social, com lastro na intervenção estatal, com o objetivo de garantir iguais oportunidades a todos. Para verticalizar o tema Eutanásia precisamos antes de tudo consolidar a assistência em cuidados paliativos como um DEVER do Estado para que todos possam ter acesso de acordo com suas necessidades nas quatro esferas do cuidado: domiciliar, ambulatorial, hóspice e hospitalar, promovendo com isso uma garantia fundamental de direitos de proteção à pessoa enferma e não deixando que ela opte pela eutanásia porque o Estado não lhe proporcionou meios para uma assistência digna em cuidados paliativos.
*Josimário Silva é Coordenador da Rede Bioética Brasil.